23/6/2025 - 19º dia de Governo
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Público, 24/3/2025 |
O Governo aprovou quatro diplomas relativos à nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizações de residência. A intenção desses diplomas é a de criar "um claro reforço da exigência e de limitações para obtenção de permissões para residir em Portugal" e, concomitantemente, e de "um reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade nacional que permite a atribuição de direitos políticos a quem é português".
Discriminação social
Quanto à permissão de residência - e de acordo a nota publicada - , o Governo visa limitar o reagrupamento de famílias. São preciso de dois anos de residência legal para que esse direito seja exercido. Obriga-se a que as famílias tenham um alojamento "adequado e que
os meios de subsistência sejam adequados, sem
incluir prestações sociais" e é necessário que os seus membros aprendam o português e que os menores frequentem o ensino obrigatório. Aquilo que o Governo quer conceder a empresas e cidadãos - o deferimento tácito por parte da administração pública face a um pedido - deixa de ser aplicado aos imigrantes.
E os pedidos podem ser indeferidos "por
razões de ordem pública, segurança e saúde pública". Não se sabe o que o Governo pretende dizer quando sublinha esta expressão, mas assemelha-se a algo próximo da proibição de mendicidade, como aconteceu no regime ditatorial de Salazar (leis que foram usadas para reprimir politicamente) ou mesmo em países ocidentais (Leia "O Povo do Abismo" de Jack London, que descreve as catacumbas urbanas de Londres do início do século XX e como os pobres eram escondidos e maltratados, sem qualquer protecção social).
Ao mesmo tempo e quanto à lei da nacionalidade, alarga-se o período obrigatório de residência autorizada de 5 para 10 anos. Como refere a nota do Governo, "exige-se conhecimento da língua e da
cultura portuguesa. Exige-se conhecimento suficiente dos
deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País,
comprovado através de testes. Exige-se que, no pedido de naturalização,
seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de
direito democrático. Inviabiliza-se a naturalização dos
que foram condenados a penas efetivas de prisão. Extingue-se o regime extraordinário
de naturalização dos judeus sefarditas portugueses. Restringe-se a naturalização por
ascendência portuguesa, limitando-a até aos bisnetos dos portugueses." E "altera-se a atribuição da
nacionalidade aos descendentes de estrangeiros que residam em
território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal
há três anos, e só se a vontade de que o filho seja português for
manifestada."
Mas todas estas regras não são aplicadas nem aos detentores de vistos Gold nem aos quadros altamente qualificados, e está subjacente às novas regras que quem tiver melhores condições de vida terá um tratamento diferenciado face aos imigrantes pobres, a quem se poderá recusar a entrada.
Que efeitos práticos?
Mas em que se diferenciam os direitos de um residente estrangeiro e de um outro a quem foi concedida a nacionalidade portuguesa? Para que quer o Governo verdadeiramente alterar a lei?
Veja-se a seguir. Mas a ideia que fica - da análise feita pela inteligência artificial - é a de que apenas se limitará os direitos políticos e de movimento na UE desses imigrantes (quando passarem a ser portugueses), já que eles - mesmo antes de ser portugueses - continuarão a beneficiar de apoios sociais (desde que façam descontos sociais), continuarão a ter acesso à escola e saúde públicas, terão alguns limites no acesso à Função Pública.
Nota: a 2/7/2025, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, disse à saída da reunião da Comissão Permanente da Comncertação Social que "Portugal não pode ser uma sala de espera" da saída de trabalhadores imigrantes para o estrangeiro. Ou seja, é do interesse dos enpresários portugueses manter o máximo tempo possível esses trabalhadores sem que possam beneficiar de salários mais elevados no estrangeiro, nomeadamente na UE.
Ou seja, o Estado continuará a sentir as dificuldades de atender um número acrescido de pessoas - seja na escola e saúde públicas, seja na concessão de apoios sociais - e as novas medidas apenas limitarão o acesso dos imigrantes às eleições legislativas e presidenciais e "protegerão" os outros Estados membros da UE de novos imigrantes "portugueses".
Questione-se a Inteligência artificial (como o CharGPT):
Direitos Políticos
- Nacionais portugueses: podem votar em todas as eleições (legislativas, presidenciais, autárquicas, europeias) e referendos.
- Residentes estrangeiros: só podem votar nas eleições autárquicas e europeias (se forem cidadãos da UE ou de países com acordos de reciprocidade, como o Brasil e Cabo Verde, e com certas condições de residência mínima); não podem votar nas legislativas ou presidenciais, nem ser eleitos para cargos de soberania.
Liberdade de Circulação e Trabalho na UE
- Portugueses: podem viver, trabalhar e estudar livremente em qualquer país da União Europeia sem necessidade de visto ou autorização especial.
- Residentes estrangeiros em Portugal: não têm esse direito automaticamente — precisam de visto ou autorização específica para ir viver ou trabalhar noutros países da UE.
Função Pública
- Portugueses: acesso irrestrito a todas as carreiras da função pública, incluindo cargos que exijam nacionalidade (como forças armadas, polícia, magistratura, diplomacia).
- Residentes estrangeiros: acesso limitado à função pública — muitos cargos estão reservados a cidadãos nacionais.
Facilidade em Obter Financiamento e Apoios Públicos
- Algumas linhas de crédito, bolsas de estudo, subsídios ou apoios do Estado podem exigir nacionalidade portuguesa (ou europeia) para concessão.
- Em concursos públicos ou apoios à habitação, a nacionalidade pode ser critério preferencial em alguns casos.
Proteção Diplomática
- Portugueses: têm direito à proteção diplomática e consular portuguesa em caso de problemas no estrangeiro.
- Residentes estrangeiros: dependem da representação do seu país de origem.
Transmissão de Nacionalidade
- Portugueses: podem transmitir automaticamente a nacionalidade portuguesa aos filhos, mesmo que nascidos no estrangeiro (com certas condições).
- Residentes estrangeiros: não podem transmitir nacionalidade portuguesa aos filhos automaticamente.
Risco de Perda de Direito de Residência
- Portugueses: não podem ser expulsos ou perder o direito de residir no país.
- Residentes estrangeiros: podem perder o título de residência se violarem certas condições (por exemplo, crimes graves ou longas ausências do país).
Acesso a Educação e Saúde Pública
- Aqui não há grande diferença prática: residentes legais com contribuições sociais pagas têm direito à saúde pública e ao ensino básico e superior em igualdade com cidadãos portugueses, embora possam existir taxas diferentes para não-europeus no ensino superior.
Apoios sociais
1. Prestações da Segurança Social (direito contributivo)
Estas prestações baseiam-se nas contribuições feitas para a Segurança Social — não dependem da nacionalidade, mas do cumprimento de prazos de descontos e outros requisitos:
✔️ Iguais para portugueses e estrangeiros residentes legais:
· Subsídio de desemprego
· Subsídio de doença
· Subsídio de parentalidade (licença de maternidade/paternidade)
· Pensões (reforma, invalidez, sobrevivência)
· Subsídio social de desemprego (em caso de carência económica)
📌 Nota: Para estrangeiros, é obrigatório ter o título de residência válido e situação contributiva regularizada.
2. Prestações de Caráter Não-Contributivo (apoios sociais do Estado para situações de carência)
Aqui pode haver diferenças mais sensíveis:
✔️ Possíveis para estrangeiros residentes legais de longa duração (dependendo do tempo de residência e do tipo de título de residência):
· Rendimento Social de Inserção (RSI)
· Complemento Solidário para Idosos (CSI)
· Abono de Família
· Ação Social Escolar (livros, refeições, bolsas)
· Subsídio Social de Desemprego (para quem não tem direito ao contributivo)
⚠️ Mas:
· Em algumas destas prestações, exige-se um tempo mínimo de residência legal em Portugal (por exemplo, 1 ou 2 anos de residência habitual para RSI ou Abono de Família).
· Nem todos os estrangeiros podem beneficiar destes apoios — por exemplo, quem está com visto temporário ou sem título de residência não pode aceder.
· Cidadãos da UE, CPLP ou com acordos bilaterais (como Brasil e Cabo Verde) têm condições especiais de acesso.
3. Apoios Específicos com restrição de nacionalidade
Há ajudas e benefícios reservadas a cidadãos portugueses ou da UE:
· Bolsas de estudo do Estado português (ensino superior): normalmente exigem nacionalidade portuguesa ou de país da UE (ou estatuto de igualdade de direitos para brasileiros, por exemplo).
· Apoios à habitação social: algumas câmaras municipais dão preferência a nacionais portugueses ou cidadãos da UE.
· Bolsas de mérito: em certos casos, só para nacionais ou cidadãos com estatuto equivalente.
· Algumas isenções em propinas universitárias.
4. Rendimento Social de Inserção (RSI)
· Estrangeiros residentes têm direito desde que cumpram:
o Título válido de residência;
o Residência habitual em Portugal há pelo menos 1 ano.
· Portugueses: acesso automático se cumprirem os critérios de carência económica (sem exigência de tempo de residência).
5. Desemprego e Subsídio Social de Desemprego
· Iguais direitos para nacionais e residentes legais.
· É necessário cumprir os mesmos prazos de descontos.
· Estrangeiros com títulos válidos e situação regular podem usufruir.
6. Complemento Solidário para Idosos (CSI)
· Estrangeiros só podem aceder se:
o Forem titulares de autorização de residência válida;
o Residirem em Portugal há pelo menos 6 anos ininterruptos.
· Portugueses não têm este requisito.
✅ Resumo das Principais Diferenças
Apoio Social |
Nacionalidade Portuguesa |
Residente Estrangeiro |
Subsídio de Desemprego / Doença |
Sim |
Sim (com título válido) |
Pensões (reforma, invalidez) |
Sim |
Sim (com carreira contributiva) |
RSI / CSI / Abono de Família |
Sim |
Sim (mas com tempo mínimo de residência) |
Bolsas de estudo do Estado |
Sim |
Restrito (pode exigir nacionalidade UE ou estatuto de igualdade) |
Habitação Social |
Sim (preferência) |
Possível, mas com restrições locais |
Acesso à Função Pública Social |
Sim |
Restrito a certas funções |
Pediu-se ao ChatGPT que comparasse a situação de dois estrangeiros (um paquistanês e um francês) que tivessem 3, 5 e 8 anos de residência autorizada. Estaas diferentes situações permitem ver se as alterações introduzem alguma diferença substantiva. E não parece ser o caso:
(Comparando Cidadão Paquistanês vs Cidadão Francês)
Apoio Social |
Residência: 3 anos |
Residência: 5 anos |
Residência: 8 anos |
1. Subsídio de Desemprego / Doença / Parentalidade |
✔️ Acesso total (ambos os casos, desde que haja descontos suficientes) |
✔️ |
✔️ |
2. Pensões (Reforma / Invalidez / Sobrevivência) |
✔️ Acesso total (ambos os casos, se carreira contributiva suficiente) |
✔️ |
✔️ |
3. Rendimento Social de Inserção (RSI) |
❌ (mínimo 1 ano, mas possível só com autorização de residência permanente ou longa duração – Paquistão precisa mais requisitos; França tem acesso direto como cidadão UE, com prova de residência habitual) |
✔️ Acesso provável (ambos, se residência habitual comprovada e condição económica) |
✔️ Acesso provável e facilitado |
4. Complemento Solidário para Idosos (CSI) |
❌ (mínimo 6 anos de residência contínua para não portugueses; francês pode ter exceção se prova de ligação UE) |
❌ (Paquistão ainda não cumpre tempo, francês possível com exceção) |
✔️ (Paquistão cumpre tempo mínimo; francês também) |
5. Abono de Família (Filhos) |
✔️ (mínimo 1 ano de residência habitual — ambos podem aceder) |
✔️ |
✔️ |
6. Ação Social Escolar (Refeições, livros, transportes) |
✔️ (mesmas condições que portugueses — com prova de rendimento e residência) |
✔️ |
✔️ |
7. Bolsas de Estudo (Ensino Superior) |
❌ (Paquistão só com estatuto de igualdade ou nacionalidade; francês pode aceder como cidadão UE, mas precisa de comprovar 2 anos de residência habitual ou atividade em Portugal) |
✔️ (Francês já cumpre tempo; Paquistão não, exceto se com estatuto especial) |
✔️ (Francês sim; Paquistão possível com residência longa duração/permanente) |
8. Habitação Social / Apoios Habitacionais |
⚠️ Acesso muito limitado (Paquistão: em geral só após 5 anos e com residência permanente; francês com melhores condições como cidadão UE) |
✔️ (Paquistão pode começar a ter acesso com residência permanente; francês acesso mais direto) |
✔️ (acesso total possível para ambos) |
9. Acesso Função Pública (Carreiras Gerais) |
❌ (Paquistão: não tem acesso exceto exceções raras; francês: acesso possível a funções técnicas e administrativas) |
❌ |
❌ |
10. Função Pública (Carreiras Soberanas: polícia, forças armadas, magistratura) |
❌ (apenas para cidadãos portugueses) |
❌ |
❌ |
11. RSI / Complemento Social com Condição de Carência Económica |
❌ (Paquistão: precisa residência longa duração; francês tem facilitação como cidadão UE) |
✔️ Provável (ambos) |
✔️ (ambos plenamente elegíveis) |
12. Subsídio Social de Desemprego (casos de não cumprimento dos descontos mínimos) |
❌ (Paquistão: difícil antes de residência permanente; francês possível com estatuto UE após prova de residência habitual) |
✔️ (mais fácil para ambos após residência estável) |
✔️ |