2025/06/25

Diário do Governo - Código de Transparência e as empresas de um familiar

25/6/2025 - 21º Dia de Governo

O Governo aprovou um código de conduta deste XXV Governo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2025). Pretende com ele que o governo seja "uma referência de transparência, imparcialidade e integridade no exercício das suas funções públicas". 

Bem sei que está pouco interessado nisso, mas recorde-se que estas últimas eleições legislativas ocorreram na sequência de o primeiro-ministro do XXIV Governo se ter recusado a prestar todos os esclarecimentos relativos ao facto de uma sua empresa estar a receber dinheiro de diversas empresas por serviços que não explicou inteiramente.

Assim, com este diploma, procura-se "adotar boas práticas e criar condições de acompanhamento e escrutínio do processo decisório das políticas públicas e dos atos adotados pelo Governo". O código aplica-se a todo os membros do Governo, bem como, "com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes dos membros do Governo, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos públicos e de empresas públicas".

O Código estabelece regras quanto à aceitação de "bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços" ou aceitação de "convites de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares", que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções. Esse limite é fixado no valor de 150 euros. 

Sobre a polémica que envolveu - e envolve - Luís Montenegro - sugeriu-se à Inteligência Artificial que analisasse o Código a essa luz. Nomeadamente: "Se impede um membro do governo de ter uma empresa, prestar serviços a terceiros ou simplesmente de receber avenças por serviços que não prestou". Como se pode ver em anexo, a Inteligência Artificial considera haver problemas que um membro do Governo tenha um familiar que detenha uma empresa.

Eis a resposta completa


Com base na leitura detalhada do Código de Conduta do XXV Governo Constitucional de Portugal, eis a análise direta e fundamentada sobre se o código impede um membro do Governo de:

  1. Ter uma empresa

  2. Prestar serviços a terceiros

  3. Receber avenças por serviços que não prestou


1. Ter uma empresa

Não é expressamente proibido, mas pode ser problemático dependendo da situação.

  • O Código não impede literalmente a titularidade ou participação em empresas, mas impõe regras que limitam severamente as circunstâncias em que isso é aceitável, especialmente no que toca a conflitos de interesses (Art. 6.º e 7.º).

  • Qualquer situação onde o membro do Governo tenha interesses privados que possam levantar dúvidas razoáveis sobre a sua imparcialidade ou integridade está em violação do Código.

🔎 Conclusão: Pode ter empresa, mas se a empresa tiver atividade que cruze com áreas de decisão política ou contratos públicos, entra em conflito de interesses e deve ser reportado e evitado.


✅/⚠️ 2. Prestar serviços a terceiros

É praticamente incompatível com o Código, salvo situações residuais e declaradas.

  • O Art. 3.º, n.º 2 proíbe que os membros usufruam de qualquer vantagem, direta ou indireta, em virtude do cargo.

  • O Art. 4.º, alínea a) proíbe qualquer ação que possa ser interpretada como benefício indevido a terceiros.

  • Prestar serviços a privados abre porta a suspeitas de tráfico de influência ou favorecimento – mesmo que não seja o caso.

🔎 Conclusão: Na prática, não devem prestar serviços a terceiros enquanto exercem funções governativas. Mesmo sendo legalmente possível, viola o espírito e os princípios do Código.


3. Receber avenças por serviços que não prestou

Isto é explicitamente inadmissível, tanto ética como legalmente.

  • Tal prática configura obtenção de vantagem sem prestação de serviço e, dependendo do caso, pode configurar crime de corrupção ou abuso de poder.

  • O Código proíbe usufruir de vantagens indevidas (Art. 3.º, n.º 2) e de ações que beneficiem terceiros sem justificação (Art. 4.º).

  • Além disso, o Art. 5.º prevê responsabilidade política e eventualmente criminal.

🔎 Conclusão: Proibido e ilícito. Receber avenças sem trabalhar é incompatível com o Código de Conduta e com a lei penal portuguesa.


Considerações Finais

🔹 O Código de Conduta é claro: o foco está na imparcialidade, integridade e ausência de conflitos de interesses.

🔹 Ter uma empresa ou fonte de rendimento privada não é automaticamente proibido, mas está condicionado à transparência e à inexistência de interferência com o cargo governativo.

🔹 Atos como prestar serviços ou receber dinheiro sem trabalho prestado podem originar não só demissão, mas também consequências criminais.

 

📌 Se a empresa for de um familiar de um membro do Governo... pode haver problemas?

Sim, pode — e o Código de Conduta aborda isso de forma indireta, mas clara, no conceito de conflito de interesses.


⚖️ O que diz o Código de Conduta e o enquadramento legal?

Artigo 6.º — Conflitos de interesses

“Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Governo […] se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão.”

➡️ Isto aplica-se também a situações em que os interesses de familiares podem beneficiar de decisões do membro do Governo.

Artigo 4.º — Deveres

“Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva.”

➡️ O familiar, neste caso, é claramente uma “terceira pessoa” cujo benefício indireto pode ser questionável.


👨‍👩‍👧 O que se considera "familiar"?

O Código não define diretamente, mas a jurisprudência portuguesa (e o Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos) geralmente considera:

  • Cônjuge ou unido de facto

  • Filhos

  • Pais

  • Irmãos

  • Outros parentes até 2.º grau em linha reta ou colateral (como tios e sobrinhos)


🚫 Situações problemáticas (mesmo que legais):

  1. A empresa do familiar celebra contratos com o Estado

    • Mesmo que o membro do Governo não tenha interferido, há um risco de suspeita pública e potencial conflito de interesses.

  2. O familiar recebe uma avença ou cargo em instituição pública ou subsidiada

    • Pode ser visto como favorecimento indireto ou nepotismo.

  3. O membro do Governo toma decisões que beneficiam o setor onde a empresa do familiar atua

    • Mesmo que não haja ligação direta, a suspeita de favorecimento existe e deve ser evitada.


Boas práticas exigidas pelo Código:

  • Comunicar o conflito de interesses (Art. 7.º, n.º 3 e 4)

  • Abster-se de participar em decisões que possam beneficiar direta ou indiretamente a empresa do familiar

  • Consultar a Unidade da Transparência ou pedir parecer formal ao Primeiro-Ministro


📌 Conclusão

Sim, a existência de uma empresa detida por um familiar próximo pode configurar um conflito de interesses para um membro do Governo, mesmo que não haja intervenção direta.

Não é automaticamente ilegal, mas pode violar:

  • O Código de Conduta

  • O Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos

  • A lei penal, se houver favorecimento efetivo

⚠️ Em política, a aparência de impropriedade é quase tão grave quanto a impropriedade em si. A recomendação ética é: transparência total, abstenção e comunicação do potencial conflito.

 

📋 Quadro Resumo – Atividades empresariais vs. Código de Conduta

SituaçãoPermitido?Observações (com base no Código de Conduta e princípios legais)
1. Membro do Governo tem empresa inativa (sem atividade)✅ PermitidoDesde que não exista ligação ao setor de atuação governativa e não haja conflitos de interesses reais ou aparentes.
2. Membro do Governo tem empresa ativa, mas sem contratos com o Estado⚠️ CondicionadoDeve comunicar e abster-se de participar em decisões que afetem direta ou indiretamente o setor de atividade da empresa. Risco de conflito de interesses (Art. 6.º e 7.º).
3. Membro do Governo tem empresa que celebra contratos com o Estado❌ Fortemente desaconselhado / potencialmente ilícitoMuito provável conflito de interesses. Pode configurar favorecimento ou tráfico de influência, mesmo que indireto. Viola os princípios de probidade e imparcialidade.
4. Membro do Governo presta serviços pagos a privados❌ IncompatívelMesmo que legalmente possível, viola o dever de exclusividade e os princípios de integridade e imparcialidade (Art. 3.º e 4.º). Fortemente desaconselhado.
5. Membro do Governo recebe avenças por serviços não prestados❌ ProibidoConfigura vantagem indevida e pode ser crime de corrupção ou abuso de poder. Viola vários princípios do Código (Art. 3.º, 4.º e 5.º).
6. Empresa de familiar presta serviços a entidades públicas⚠️ CondicionadoNão é automaticamente proibido, mas deve ser declarado e o membro do Governo deve abster-se de qualquer influência. Conflito de interesses indireto (Art. 4.º e 6.º).
7. Familiar é contratado para cargo público sem concurso❌ Potencial nepotismoPode configurar favorecimento pessoal ou nepotismo. Exige justificação objetiva, sob pena de responsabilidade política e possível sanção disciplinar ou penal.
8. Membro do Governo toma decisões que beneficiam o setor onde atua a empresa do familiar⚠️ CondicionadoMesmo sem interferência direta, há conflito de interesses potencial. Recomendação: abstenção e comunicação da situação ao Primeiro-Ministro (Art. 6.º e 7.º).
9. Membro do Governo aceita oferta superior a 150€ de entidade privada❌ ProibidoSó podem ser aceites ofertas de valor inferior a 150€, desde que não condicionem a imparcialidade e estejam em linha com os usos institucionais (Art. 8.º e 10.º).
10. Membro do Governo comunica risco de conflito e se afasta da decisão✅ Boa práticaEstá em conformidade com o Código. Demonstra respeito pelos princípios de transparência, integridade e interesse público (Art. 7.º).

 

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