23/6/2025 - 19º dia de Governo
 |
Público, 24/3/2025
|
O Governo aprovou quatro diplomas relativos à nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizações de residência. A intenção desses diplomas é a de criar "um
claro reforço da exigência e de limitações para obtenção de permissões
para residir em Portugal" e, concomitantemente, e de "um
reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade nacional que
permite a atribuição de direitos políticos a quem é português".
Discriminação social
Quanto à permissão de residência - e de acordo a nota publicada - , o Governo visa limitar o reagrupamento de famílias. São preciso de dois anos de residência legal para que esse direito seja exercido. Obriga-se a que as famílias tenham um alojamento "adequado e que
os meios de subsistência sejam adequados, sem
incluir prestações sociais" e é necessário que os seus membros aprendam o português e que os menores frequentem o ensino obrigatório. Aquilo que o Governo quer conceder a empresas e cidadãos - o deferimento tácito por parte da administração pública face a um pedido - deixa de ser aplicado aos imigrantes.
E os pedidos podem ser indeferidos "por
razões de ordem pública, segurança e saúde pública". Não se sabe o que o Governo pretende dizer quando sublinha esta expressão, mas assemelha-se a algo próximo da proibição de mendicidade, como aconteceu no regime ditatorial de Salazar (leis que foram usadas para reprimir politicamente) ou mesmo em países ocidentais (Leia "O Povo do Abismo" de Jack London, que descreve as catacumbas urbanas de Londres do início do século XX e como os pobres eram escondidos e maltratados, sem qualquer protecção social).
Ao mesmo tempo e quanto à lei da nacionalidade, alarga-se o período obrigatório de residência autorizada de 5 para 10 anos. Como refere a nota do Governo, "exige-se conhecimento da língua e da
cultura portuguesa. Exige-se conhecimento suficiente dos
deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País,
comprovado através de testes. Exige-se que, no pedido de naturalização,
seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de
direito democrático. Inviabiliza-se a naturalização dos
que foram condenados a penas efetivas de prisão. Extingue-se o regime extraordinário
de naturalização dos judeus sefarditas portugueses. Restringe-se a naturalização por
ascendência portuguesa, limitando-a até aos bisnetos dos portugueses." E "altera-se a atribuição da
nacionalidade aos descendentes de estrangeiros que residam em
território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal
há três anos, e só se a vontade de que o filho seja português for
manifestada."
Mas todas estas regras não são aplicadas nem aos detentores de vistos Gold nem aos quadros altamente qualificados, e está subjacente às novas regras que quem tiver melhores condições de vida terá um tratamento diferenciado face aos imigrantes pobres, a quem se poderá recusar a entrada.
Que efeitos práticos?
Mas em que se diferenciam os direitos de um residente estrangeiro e de um outro a quem foi concedida a nacionalidade portuguesa? Para que quer o Governo verdadeiramente alterar a lei?
Veja-se a seguir. Mas a ideia que fica - da análise feita pela inteligência artificial - é a de que apenas se limitará os direitos políticos e de movimento na UE desses imigrantes (quando passarem a ser portugueses), já que eles - mesmo antes de ser portugueses - continuarão a beneficiar de apoios sociais (desde que façam descontos sociais), continuarão a ter acesso à escola e saúde públicas, terão alguns limites no acesso à Função Pública.
Nota: a 2/7/2025, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, disse à saída da reunião da Comissão Permanente da Comncertação Social que "Portugal não pode ser uma sala de espera" da saída de trabalhadores imigrantes para o estrangeiro. Ou seja, é do interesse dos enpresários portugueses manter o máximo tempo possível esses trabalhadores sem que possam beneficiar de salários mais elevados no estrangeiro, nomeadamente na UE.
Ou seja, o Estado continuará a sentir as dificuldades de atender um número acrescido de pessoas - seja na escola e saúde públicas, seja na concessão de apoios sociais - e as novas medidas apenas limitarão o acesso dos imigrantes às eleições legislativas e presidenciais e "protegerão" os outros Estados membros da UE de novos imigrantes "portugueses".